A partir do dia 1 de janeiro de 2015 foi introduzida uma nova categoria de deduções à coleta na sua declaração de IRS.
As despesas gerais do agregado familiar como, por exemplo, despesas com supermercado, cabeleireiros, restaurantes, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras, podem, a partir dessa data, ser deduzidas em 35% do seu valor, desde que comunicadas às Finanças pelos respetivos fornecedores ou prestadores de serviços.
O limite máximo de dedução que foi fixado para o ano de 2015 é de 250 euros por pessoa, pelo que basta fazer um consumo mensal por ano e por pessoa de 741 euros. Para isso, certifique-se de que o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) está correto na sua fatura de água. Apenas com o seu NIF válido poderá beneficiar das deduções à coleta em sede de imposto.
Se assim não estiver, atualize o seu contrato de água. Não custa nada e assim pode usufruir destes benefícios fiscais.